Qual o artigo no decreto lei de Nº 2.48 que aborda a omissão de socorro? Descreva-o.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Explicação:
Perguntas interessantes
Matemática,
6 meses atrás
Matemática,
6 meses atrás
ENEM,
6 meses atrás
Inglês,
7 meses atrás
História,
7 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
História,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás