Direito, perguntado por yasminandrademiranda, 9 meses atrás

Qual o artigo 5° da CC? ​

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Respondido por diogokbg123
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Resposta:

aa menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos da vida civil

Respondido por larissallu
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Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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