Qual lei e artigo fala de derrogacao e ad- rogacao
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Resposta:
Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 4.657/1942), anteriormente chamada de Lei de Introdução ao Código Civil. Art. 2º. E doutrina, porque a lei não diz expressamente sobre derrogação e ab-rogação.
Explicação:
LINDB:
A Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 4.657/1942), anteriormente chamada de Lei de Introdução ao Código Civil, teve seu nome alterado pela Lei nº 12.376/2010.
Revogação de uma lei:
A LINDB, em seu art. 2º, estabelece
“Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”
Feita a leitura do artigo acima, podemos inferir que a revogação de uma lei somente pode ser feita por outra lei, podendo que a forma de revogação seja tácita ou explicita.
Derrogação x Ab-rogação:
Quanto a extensão da revogação, esta pode ser: parcial (fenômeno denominado de derrogação) e total (ab-rogação). Dica: o costume ou o desuso não revogam a lei. Somente a lei pode revogar outra lei.