ENEM, perguntado por PriscilaGF, 9 meses atrás

Qual foi o regime de responssabilidade civil adotado pela lgpd

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Respondido por srodolpho123
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Resposta:

A LGPD dedicou uma seção específica à responsabilidade civil (Seção III do Capítulo VI — artigos 42 a 45) e em momento algum afastou o elemento da culpabilidade. Logo, por essa simples razão, já seria forçoso concluir que o seu regime é o subjetivo (fundamentado na culpa do controlador ou operador de dados).

Explicação:

Respondido por nicolasbbecker2003
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Resposta:

A LGPD dedicou uma seção específica à responsabilidade civil (Seção III do Capítulo VI — artigos 42 a 45) e em momento algum afastou o elemento da culpabilidade. Logo, por essa simples razão, já seria forçoso concluir que o seu regime é o subjetivo (fundamentado na culpa do controlador ou operador de dados)

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