Qual foi o regime de responsabilidade civil adotado pela LGPD?
()Responsabilidade Objetiva pelo risco criado
()Responsabilidade Subjetiva
()Responsabilidade Subjetiva por culpa presumida
()A lei não foi expressa, havendo controvérsia na doutrina
()Responsabilidade Objetiva pelo risco da atividade
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Resposta:
Responsabilidade subjetiva
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Resposta:
"Responsabilidade Subjetiva por culpa presumida."
Explicação:
A LGPD dedicou uma seção específica à responsabilidade civil (Seção III do Capítulo VI — artigos 42 a 45) e em momento algum afastou o elemento da culpabilidade. Logo, por essa simples razão, já seria forçoso concluir que o seu regime é o subjetivo (fundamentado na culpa do controlador ou operador de dados)
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