Direito, perguntado por matoza2853, 7 meses atrás

Qual foi o regime de responsabilidade civil adotado pela LGPD?


Responsabilidade Subjetiva.


Responsabilidade Subjetiva por culpa presumida.


A lei não foi expressa, havendo controvérsia na doutrina.


Responsabilidade Objetiva pelo risco da atividade.


Responsabilidade Objetiva pelo risco criado.

Soluções para a tarefa

Respondido por paulosergiooliveira7
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Resposta: Alternativa B

Explicação: A LGPD dedicou uma seção específica à responsabilidade civil (Seção III do Capítulo VI — artigos 42 a 45) e em momento algum afastou o elemento da culpabilidade. Logo, por essa simples razão, já seria forçoso concluir que o seu regime é o subjetivo (fundamentado na culpa do controlador ou operador de dados)

Respondido por eddusr
2

Resposta:

Opção C: A lei não foi expressa, havendo controvérsia na doutrina.

Explicação:

Conferida em gabarito.

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