Qual foi o regime de responsabilidade civil adotado pela LGPD?
Responsabilidade Subjetiva.
Responsabilidade Subjetiva por culpa presumida.
A lei não foi expressa, havendo controvérsia na doutrina.
Responsabilidade Objetiva pelo risco da atividade.
Responsabilidade Objetiva pelo risco criado.
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Resposta: Alternativa B
Explicação: A LGPD dedicou uma seção específica à responsabilidade civil (Seção III do Capítulo VI — artigos 42 a 45) e em momento algum afastou o elemento da culpabilidade. Logo, por essa simples razão, já seria forçoso concluir que o seu regime é o subjetivo (fundamentado na culpa do controlador ou operador de dados)
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Resposta:
Opção C: A lei não foi expressa, havendo controvérsia na doutrina.
Explicação:
Conferida em gabarito.
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