Qual foi as transformações q a FUNAI sofreu
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Resposta:
Uma das fundações públicas de direito privado criadas pelo regime militar no pós-1964, autarquia, entidade da administração pública direta, dotada de autonomia, caráter auxiliar e descentralizado, com patrimônio de recursos próprios, mas sujeita à fiscalização e tutela do Estado, com funções de articulação entre sociedade civil e sociedade política, neste caso jamais adequadamente exercidas.
Foi instituída pela Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, para executar as tarefas de tutela do Estado, lato e stricto sensu, sobre os povos indígenas em território nacional brasileiro. Sua criação seguiu-se às denúncias de práticas corruptas e genocídio de índios pelo aparelho que a precedeu, o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), apuradas por uma comissão parlamentar de inquérito e divulgadas sob a forma do chamado Relatório Jáder Figueiredo. Pela lei de criação da Funai, considerou-se extinto o SPI, através de sua fusão com a nova entidade.
Além do SPI, criado em 1910, sob a liderança do engenheiro militar, então tenente-coronel, Cândido Mariano da Silva Rondon, também foram extintos o Conselho Nacional de Proteção aos Índios (CNPI), criado sob os quadros da ditadura de Vargas, em 1939, e o Parque Indígena do Xingu, criado em 1961. Vinculada pela sua lei de criação ao Ministério do Interior (Minter), com a extinção deste, em 1990, sob o governo Collor, a Funai passou a integrar o Ministério da Justiça. De acordo com o antropólogo Antônio Carlos de Sousa Lima, “jamais logrou agir com a independência que o estatuto de autarquia implica, sendo, desde sua instituição, sobretudo área de interesse militar. Pode-se considerá-la parte dos dispositivos colonialistas do Estado brasileiro, voltados para o interior de um território que, definido juridicamente na qualidade de nacional, só vem sendo assenhoreado pela administração pública direta, ainda hoje, de modo paulatino e precário. Outrossim, em que pese as mudanças mais recentes, a instituição tem suas práticas marcadas, de maneira indelével, pelo assimilacionismo das populações indígenas”.
Origens
Apesar de um considerável avanço em matéria de pesquisas surgidas de inícios da década de 1980 para os fins da década de 1990, ainda se pode dizer que muito pouco tem sido escrito sobre as ações da administração pública sobre os povos indígenas no Brasil, bem como acerca das idéias norteadoras das políticas indigenistas implementadas no país. Por muito tempo, exceto por discussões realizadas ao longo de fins da década de 1940 e início da de 1950 por etnólogos do SPI — particularmente Darci Ribeiro, Eduardo Galvão, Roberto Cardoso de Oliveira e por indigenistas como José Maria da Gama Malcher —, o debate em torno do problema social dos índios no Brasil não pôde ser adequadamente tratado enquanto problema científico. Tem sido em grande medida o debate político circunstancial a dominar a cena do chamado indigenismo, sob o calor de discussões conjunturais, em que assoma todo um trabalho morto simbólico, remontável ao imaginário construído pelo colonialismo português, como reelaborado pelas elites imperiais brasileiras. Nessas conjunturas, com freqüência, etnólogos com domínio de aspectos da vida de grupos indígenas específicos, mas sem nenhuma experiência de atuação político-administrativa ou conhecimento científico das estruturas de poder que se impõem a tais povos, fazem conferências, dão declarações de profundo cometimento ético, mas de eficácia real reduzida, mais servindo a projetar o valor e a justiça da “corporação antropológica”, do que a alterações concretas nas políticas de Estado. Exemplo disso foi a conjuntura, já inserida enquanto sacralizada na via crucis do indigenismo brasileiro, da proposta de “emancipação do indígena”, em 1977, de um decreto do ministro Maurício Rangel Reis, do Ministério do Interior (Comissão Pró-Índio de São Paulo, entre outros). Anunciava que declararia os indígenas emancipados da tutela estatal (logo da garantia de direitos às suas terras), atualizando uma possibilidade legal dada pelo Estatuto do Índio, Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.