História, perguntado por gabrielasts2, 1 ano atrás

Qual foi a importancia do uti possidetis para a expansão territorial do Brasil?

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Respondido por mariarhayanne
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O uso do princípio do uti possidetis, revelou uma contribuição do pensamento jurídicointernacional ibero;americano (e latino;americano) ao Direito Internacional. A jurisprudênciainternacional consagrou a aplicação do mesmo para a resolução de litígios fronteiriços deforma pacífica, como, por exemplo, no caso da definição dos limites territoriais entre ascolônias sul;americanas portuguesas e espanholas através do Tratado de Madri de 1750. Oprincípio, com as devidas adaptações, foi aplicado posteriormente na África à época dadescolonização, quando a Organização da Unidade Africana decidiu que o "princípio daintangibilidade das fronteiras coloniais" ; noção central do uti possidetis ; deveria ser aplicadoao continente Segundo Kohen apud Lalonde (2004), a finalidade do princípio foi evitar um"vácuo legal" como resultado da independência de novas entidades, anulando tanto tentativasde colonização por potências estrangeiras, quanto tentativas de expansão dos estados.Revisitar a doutrina exposta implica conhecer a origem de sua idéia no Direito PrivadoRomano. A partir da análise do princípio do uti possidetis, como princípio jurídico que saideste direito, onde fundamentava um interdito possessório e era utilizado para casos deturbação de caráter duradouro da posse do imóvel. Passa para o Direito Internacional Público,onde é capaz de garantir a soberania do Estado sobre um território em litígio. No caso daAmérica Latina, podem;se diferenciar duas interpretações para a aplicação do princípio comrelação ao Direito Internacional Público: uti possidetis juris e uti possidetis facto. Utilizadopelos países da América Espanhola, o uti possidetis juris contemplou o reconhecimento tácitopor parte das colônias das fronteiras assinaladas por tratados e divisões administrativas dasantigas metrópoles. Já o uti possidetis facto, utilizado na América Portuguesa, baseia;se naposse de fato do território ou na sua pretensão de ocupação populacional. Já no caso africano, merece destaque a disputa pelo território denominado Faixa de Agacher,região que contém consideráveis reservas de gás natural e recursos minerais, entre Alto Volta(antigo nome de Burkina Faso até 1984) e Malí. Após vários conflitos armados, o caso foisubmetido à Corte Internacional de Justiça, sendo sentenciado a divisão do território em duaspartes iguais. Tendo em vista que o fato de os Estados estarem em litígio advêm do processode descolonização que ocorreu na África, o conflito teve de ser resolvido respeitando oprincípio da intangibilidade das fronteiras herdadas na colonização, conforme consentido entreas partes diante da Organização da Unidade Africana. Percebe;se, portanto, que foi aplicado oprincípio do uti possidetis juris, cuja aplicação tem precisamente por consequência o respeitodos limites herdados, conferindo preeminência sobre a possessão efetiva como base dasoberania.As conclusões parciais que a pesquisa apresenta indicam que tal tema foi repensado nasdelimitações de novas fronteiras, como as oriundas das dissoluções de países do lesteeuropeu. Há de se pensar, se poderia ser utilizado em situações de possíveis secessõescomo na Geórgia (Abecásia e Ossétia do Sul) e no Canadá (Quebec). Isto demonstra aimportância e atualidade do assunto abordado.
Respondido por LaraZingarah
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Resposta:

O uso do princípio do uti possidetis, revelou uma contribuição do pensamento jurídicointernacional ibero;americano (e latino;americano) ao Direito Internacional. A jurisprudênciainternacional consagrou a aplicação do mesmo para a resolução de litígios fronteiriços deforma pacífica, como, por exemplo, no caso da definição dos limites territoriais entre ascolônias sul;americanas portuguesas e espanholas através do Tratado de Madri de 1750.

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