qual era o conceito de cidadania nos primeiros séculos da era cristã para os romanos e gregos ?
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É notório que as civilizações grega e romana contribuíram imensamente para o pensamento e
cultura ocidental. Dentre muitos fatores relevantes, podemos destacar a origem da democracia e a
construção da cidadania. Embora, naquela época, ambas as ideias fossem compreendidas de maneira
diversa da nossa concepção atual. No que diz respeito ao pensamento democrático na Grécia Antiga, considera-se o século VI
a.C. como sendo marco na instituição desses valores, quando o aristocrata Clístenes assumiu o poder
em Atenas. Atuando contra os interesses do seu próprio grupo político, aboliu a divisão da sociedade
conforme a origem familiar e a fortuna pessoal, buscando garantir a igualdade de todos perante a lei. A reforma política de Clístenes foi de grande
importância para a instituição da democracia em
Atenas. Ele também definiu as instâncias de
participação e decisão política, em que a Eclésia
surgia como autoridade suprema do Estado. Embora, juridicamente, todos os cidadãos fossem iguais e
pudessem participar ativamente da Assembleia, os
cargos mais elevados eram ocupados por uma elite
intelectual e política cujo poder vinha da riqueza
fundiária. Além disso, na democracia moderna, que se
costuma chamar de democracia “representativa”, os cidadãos escolhem, por meio do voto, os seus
representantes. Cabe aos cidadãos, teoricamente, monitorar a atuação dos seus representantes. Em
Atenas, ao contrário, havia uma democracia direta, ou seja, os cidadãos participavam diretamente do
governo, cada um expressando suas posições. No entanto, havia uma representação por regiões que
considerava critérios geográficos: planície, litoral e montanha. Vale ressaltar que eram considerados cidadãos em Atenas os homens adultos e livres, independentemente das riquezas possuídas, todos nessa condição podiam participar das atividades
políticas. Entretanto, os estrangeiros, os escravos e as mulheres não eram considerados cidadãos, portanto, sendo excluídos do processo de participação na vida política. Nesse sentido, Aristóteles, na
obra Política, afirmava que o cidadão é aquele que, no local onde reside, é admitido na jurisdição e
na deliberação. Evidenciava, também, que os escravos e os estrangeiros não eram considerados
cidadãos, mas apenas “habitantes” da pólis. No contexto atual, pode-se verificar a existência de milhões de pessoas que não vivem em
seus países de origem: há brasileiros vivendo nos Estados Unidos, chineses no Brasil, sírios na
Alemanha e entre outros casos. Como muitos estrangeiros não são naturalizados, seus direitos são
mais restritos que os da população nascida nesses países. Tanto na Grécia quanto em Roma, o acesso
à cidadania também não era garantido a todos. No caso romano é pertinente ressaltar que esta república não desenvolveu a democracia como
a Grécia, entretanto, o processo de cidadania foi mais desenvolvido em Roma do que com os
atenienses. Os romanos no período republicano (508 a.C. – 27 a.C.) eram cidadãos governados por
assembleias populares, por magistrados eleitos anualmente e por um conselho vitalício, o Senado. O termo “res publica” significa literalmente “a coisa pública”, abrange uma noção tanto
jurídica quanto política. Envolve uma organização institucional determinada por regras de direito, pela solidariedade e união dos cidadãos em uma comunidade; é a expressão política do povo em seu
conjunto. A “res publica” compreende, ainda, os bens comuns e os interesses comuns do conjunto de
cidadãos, o governo e a forma de Constituição. Segundo Finley, no livro Política no Mundo Antigo, a cidadania romana era um privilégio
muito cobiçado, pois garantia os direitos políticos e sociais fundamentais, como o direito à
propriedade, ao casamento, à herança, a fazer contratos e defender-se de acusações em tribunais. Apesar da dificuldade em adquiri-la, houve a concessão para aliados nas províncias e os escravos
poderiam adquirir caso fossem alforriados por seus donos.
anadiasgabriela:
MUITO OBRIGADAAAAAAA
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O status de cidadão romano (em latim: civitas) pertencia aos membros da comunidade política romana na qualidade de cidadãos da cidade de Roma (civis romanus). Não era uma condição vinculada à residência em um dos domínios do Império Romano até a Constituição Antonina, emanada pelo imperador Caracala em 212 d.C., que concedia a cidadania a todas as populações que habitavam territórios dentro dos limites do império [1]
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