qual em a difença de PNA e PNEA????
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principal diferença entre esses três sistemas de punição está no tipo de crime que foi cometido. Enquanto a reclusão é aplicada em condenações de crimes mais severos, a detenção se aplica em condenações mais leves, e a prisão simples é utilizada em casos de contravenções e infrações de menor lesividade.
ReclusãoDetençãoPrisão simplesQuando é aplicadoEm casos de condenações mais severas.Condenações mais leves.Em infrações penais de menor lesividade.Regime inicial fechadoAdmite.Não admite.Não admite.Regimes aceitosFechado, semi-aberto ou aberto.Semi-aberto ou aberto.Regime aberto ou semi-abertoLocal de cumprimentoEstabelecimentos de segurança máxima ou media.Colônias agrícolas, industriais ou similares.Em casas de albergado ou estabelecimento adequados.LeiLei nº 7.209/1984, Art. 33.Lei nº 7.209/1984, Art. 33.Lei nº 3.688, Art. 6.Exemplos de crimesHomicídio doloso, roubo, furto, tráfico de drogas, entre outros.Homicídio culposo, dano, lesão corporal culposa, etc.Ameaça, prática de jogos de azar, etc.O que é reclusão?A reclusão é o tipo de regime utilizado em casos de condenação mais grave, como em crimes de homicídio doloso, roubo, furto ou tráfico de drogas.
A ideia da reclusão é que a pessoa necessita ser retirada do convívio social. Geralmente, seu encarceramento acontece em presídios de segurança máxima ou média, e apenas a detenção admite a possibilidade do condenado iniciar sua pena já em regime fechado, apesar da pena também poder ser realizada em regime semi-aberto ou aberto.
O que é detenção?A detenção também é um tipo de pena privativa de liberdade, porém é aplicada em casos de crimes de menor gravidade, onde a pessoa precisa ser detida em relação às práticas criminosas que cometeu.
Na detenção o condenado não cumpre regime fechado de prisão em todo o prazo da sua pena, apenas regimes semi-aberto ou aberto. A pena do sujeito também não poderá iniciar já com regime fechado. Geralmente, as penas de detenção são cumpridas em lugares alternativos, como em colônias agrícolas, industriais ou de serviços.
Exemplos de crimes que levam à detenção como pena são o homicídio culposo, dano, lesão corporal culposa e vilipêndio a cadáver