Qual é o requisito de existência da pessoa jurídica
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Resposta:
a) Vontade humana criadora: é a intenção dos integrantes da pessoa jurídica de criarem uma pessoa jurídica própria de identidade diversa dos membros que a compõem. Ela materializa-se na constituição, que pode se dar através de um estatuto, no caso das associações; de um contrato social, no caso das sociedades; e, por fim, por escritura pública ou testamento, no caso das fundações.
b) Observância das condições legais: Finalizado o ato constituído, este deverá ser levado a registro para dar origem a pessoa jurídica. Se não registrar a pessoa jurídica ela será uma mera sociedade de fato sem personalidade jurídica. O órgão que procederá o registro irá alterar-se conforme se trate de associação, sociedade ou fundação. Em se tratando de sociedade empresária, o registro deverá ser na Junta Comercial. No caso de associação, sociedade simples ou fundação o registro proceder-se-á no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Caso, porém, a sociedade simples seja composta por advogados somente poderá ser registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
c) Licitude de seus objetivos: para poder se constituir validamente a pessoa jurídica deverá possuir como finalidade precípua uma atividade lícita. Caso assim não seja e seus objetivos recaiam sobre objetivos ilícitos ou nocivos a sociedade, a pessoa jurídica será imediatamente extinta, conforme leciona o artigo 69 do Código Civil.