Qual é o nome dado para o cheque que precisa de uma autorização do banco e para o cheque que não pode ser sacado na hora?
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Cheque especial
É quando o titular da conta tem um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Cheque pré-datado
Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.
Cheque sem fundos
O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.
Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos
O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, ocorre a inclusão no CCF do nome e número de inscrição do CPF do titular que assinou o cheque. Quando assinado por outorgado, é incluído o nome e número de inscrição no CPF do titular outorgante da procuração.
O banco é obrigado a comunicar ao emitente - ou ao primeiro titular, em caso de conta conjunta - a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.
Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntista titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF.
Como sair do Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)
O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.
A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
Cheque que deu origem à inclusão.
Extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência.
Declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito, autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.
Após cinco anos da última inclusão, a exclusão é automática. Para a exclusão do CCF antes desse prazo é cobrada do cliente e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque sem fundos incluído.
Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão e de exclusão. O preço desses serviços varia de banco para banco.
É quando o titular da conta tem um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Cheque pré-datado
Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.
Cheque sem fundos
O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.
Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos
O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, ocorre a inclusão no CCF do nome e número de inscrição do CPF do titular que assinou o cheque. Quando assinado por outorgado, é incluído o nome e número de inscrição no CPF do titular outorgante da procuração.
O banco é obrigado a comunicar ao emitente - ou ao primeiro titular, em caso de conta conjunta - a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.
Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntista titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF.
Como sair do Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)
O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.
A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
Cheque que deu origem à inclusão.
Extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência.
Declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito, autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.
Após cinco anos da última inclusão, a exclusão é automática. Para a exclusão do CCF antes desse prazo é cobrada do cliente e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque sem fundos incluído.
Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão e de exclusão. O preço desses serviços varia de banco para banco.
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