Qual é o horário de trabalho para um confeiteiro?
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Nas padarias, principalmente, os profissionais principiam sua jornada às 23 horas e só deixam o posto por volta das cinco da manhã, para disponibilizar aos clientes, logo cedo, uma série de guloseimas. Sem falar no quanto eles se esforçam para deixar seus confeitos semelhantes, muitas vezes, a uma peça de arte.
Espero ter ajudado!
Resposta:
O horário de trabalho é o período durante o qual o trabalhador presta serviço à entidade patronal. De acordo com a lei portuguesa, deve ser de 8 horas diárias, incluindo intervalos de descanso, e 40 horas semanais.
No entanto, há outros regimes possíveis, como o horário flexível ou a isenção de horário. Atualmente, ganha especial importância o chamado regime de adaptabilidade que permite implementar flexibilidade no horário de trabalho. Significa isto que o trabalhador adapta o seu horário de trabalho às necessidades da empresa, podendo alargá-lo ou diminui-lo.
Explicação:
De acordo com o Código do Trabalho (CT), o regime de adaptabilidade depende do acordo entre o trabalhador e a entidade patronal a fim de definir uma média diária de trabalho, sendo que as horas podem ser distribuídas de forma irregular.
Ou seja, consoante as necessidades ou disponibilidade, o colaborador trabalha mais horas num dia e menos noutro, sendo que no final o volume total de trabalho é igual ou superior ao estabelecido para o regime normal.
Esta modalidade de horário laboral assume especial destaque numa altura em que muitos profissionais passaram a exercer a sua atividade remotamente, a partir de casa, em isolamento social, devido à pandemia da COVID-19. Em muitos casos, com crianças ao seu cuidado, estes trabalhadores precisam, de facto, de ajustar-se a novas exigências, sem comprometerem as suas responsabilidades.
O regime de adaptabilidade aplica-se a estes casos ou a novas contrações com esse objetivo.