Qual é o fundamento utilizado para a elaboração de requerimento administrativo prévio
para o ajuizamento de determinadas ações judiciais?
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O fundamento utilizado para a elaboração de requerimento administrativo prévio para ajuizamento de determinadas ações judiciais é que não há interesse processual de agir antes de se esgotar a esfera administrativa bem como não há lesão ou ameaça a direito a exigência de requerimento administrativo prévio.
Este entendimento já é pacificado no Supremo Tribunal Federal, em decisão sobre a concessão de benefício previdenciário sem prévio requerimento administrativo, veja-se:
"O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito".