Qual é o artigo 1º e 2º do estituto da criança e do adolecente (ECA)
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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