Direito, perguntado por vitor2751, 1 ano atrás

Qual é o artigo 155 do código penal

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Respondido por dayannealkmim04
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Furto 
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos de prisão, e multa. 
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