Qual é diferença entre condição suspensos e encargo?.
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Para que haja condição, o acontecimento, além de futuro e incerto deve ser possível física e juridicamente. Os principais tipos de condição admitidos são a condição suspensiva e a resolutiva.
Termo é todo evento futuro e certo ao qual ficam subordinados os efeitos decorrentes do negócio jurídico, possuindo efeito suspensivo. Aliás, a diferença básica entre termo e condição é justamente a certeza do acontecimento futuro que, no caso do termo, deve existir necessariamente.
Encargo é a determinação acidental que, quando aparece no negócio, restringe o direito ou as vantagens auferidas por um das partes, na medida que institui um ou mais obrigações ao adquirente do direito, geralmente aparece nos chamados negócios como doação e o testamento. Apresenta sob a forma de um compromisso ou uma prestação imposta à parte beneficiada pelo negócio e que deve ser observada, sob pena de desfazimento do ato.
Logo o encargo é diferente da condição, na medida em que esta (condição suspensiva) SUSPENDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO até que se realize determinado evento, porém, ao ser adquirido , o direito torna-se pleno. Já no Encargo PERMITE A AQUISIÇÃO DO DIREITO desde a formação do ato, porém restringindo-o a uma determinada obrigação que deve ser observada pelo adquirente.
Termo é todo evento futuro e certo ao qual ficam subordinados os efeitos decorrentes do negócio jurídico, possuindo efeito suspensivo. Aliás, a diferença básica entre termo e condição é justamente a certeza do acontecimento futuro que, no caso do termo, deve existir necessariamente.
Encargo é a determinação acidental que, quando aparece no negócio, restringe o direito ou as vantagens auferidas por um das partes, na medida que institui um ou mais obrigações ao adquirente do direito, geralmente aparece nos chamados negócios como doação e o testamento. Apresenta sob a forma de um compromisso ou uma prestação imposta à parte beneficiada pelo negócio e que deve ser observada, sob pena de desfazimento do ato.
Logo o encargo é diferente da condição, na medida em que esta (condição suspensiva) SUSPENDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO até que se realize determinado evento, porém, ao ser adquirido , o direito torna-se pleno. Já no Encargo PERMITE A AQUISIÇÃO DO DIREITO desde a formação do ato, porém restringindo-o a uma determinada obrigação que deve ser observada pelo adquirente.
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