qual é a principal diferença da Constituição do Brasil e a dos Estados Unidos
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Já em território norte-americano, há 2 grandes partidos: o Republicano e o Democrata. Ambos monopolizam a disputa. Os candidatos, primeiramente, se enfrentam dentro da própria legenda, no que chamam de eleições primárias –decidida dentro do comitê respectivo.
Os indicados de cada partido se enfrentam em voto popular. Porém, os votos não decidem o futuro presidente. Isso cabe ao Colégio Eleitoral, composto por voto popular. Cada Estado norte-americano tem no mínimo 3 delegados –como são chamados os integrantes do Colégio.
Para vencer a eleição e assumir a Casa Branca, o candidato precisa de 271 dos 538 votos dos delegados. Eles, por sua vez, costumam seguir o voto popular, mas isso não é uma regra. O atual mandatário, Donald Trump, por exemplo, teve menos votos que a democrata Hillary Clinton em 2016. Contudo, ganhou no Colégio Eleitoral.
Resposta:
No sistema de governo estadunidense, os três poderes são eleitos pelo voto popular. No nível federal, o voto é indireto, o presidente é eleito por um sistema de “colégio eleitoral” e os cargos dos legislativos municipal, estadual e federal seguem o modelo distrital. São eleitos, inclusive, cargos da magistratura do Judiciário até o chefe das polícias locais, conhecido como sheriff, no qual cumpre um papel semelhante de um delegado de Polícia Civil no Brasil. O sistema é federativo, com níveis municipal, estadual e federal. Em cada um dos estados nos Estados Unidos da América, os territórios menores no plano da esfera municipal são condados. Em ampla maioria deles, a maior cidade da região é encarregada em manter todo o aparato burocrático e estatal.
Diferente de tudo que vimos anteriormente, a Constituição do Brasil, de 1988, mais parece uma “concha de retalhos”. São 250 artigos e mais 70 nas disposições transitórias, totalizando em 320 artigos. É a mais longa de todas anteriores. Até 31 de dezembro de 2016, ocorreram 95 emendas, enquanto a Constituição dos Estados Unidos teve 27. Ela é extremamente analítica, não só aborda matéria constitucional, bem como matérias dos mais variados tipos, infraconstitucionais e expansivas. Temos representado nela um Estado inchado, mercantilista e interventor. O protagonista é o Estado, e não os indivíduos. Em comparação aos países com as instituições políticas mais consolidadas, nenhum tem uma Carta tão extensa quanto a brasileira.