História, perguntado por CaueLonghi, 1 ano atrás

Qual é a presença do poder judicíario em são paulo?Quem faz parte desse poder? Como são escolhidos os ocupantes deste cargo na sua cidade?

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Respondido por deisyales05Escola
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O nosso Judiciário compõe-se de uma infinidade de ministros, desembargadores federais e conselheiros do CNJ: 11 ministros no Supremo Tribunal Federal, 15 conselheiros no Conselho Nacional de Justiça, 33 ministros no Superior Tribunal de Justiça, 15 ministros no Superior Tribunal Militar, no mínimo, 7 desembargadores federais em cada um dos 5 Tribunais Regionais Federais, 27 ministros no Tribunal Superior do Trabalho, e assim por diante. Só a Justiça do Trabalho tem 24 Tribunais Regionais. Os Tribunais de Justiça são 27 e só o de São Paulo tem 360 desembargadores.

Aparentemente, a escolha parece coisa simples, se nos ativermos à letra da Constituição, que prescreve, no artigo 101, que “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Como sucessor do extinto Tribunal Federal de Recursos, surgiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se autodenominou “O Tribunal da Cidadania”, e a Magna Carta, no artigo 104, estabelece: que ele se compõe de, no mínimo, trinta e três ministros, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

Já os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo um quinto dentre advogados, e os demais, mediante promoção de juízes federais.

Os únicos integrantes do Poder Judiciário que ingressam por mérito próprio na carreira são os juízes (estaduais e federais), recrutados mediante concurso público de provas e títulos. Assim mesmo, de vez em quando surge um caso de fraude, de apadrinhamento, de nepotismo.

Mas, voltando ao assunto, quando se abre uma vaga em qualquer Tribunal Superior, onde a mordomia é monumental, há uma verdadeira “briga de foice no escuro”, pois, de antemão, os verdadeiros portadores de notório saber jurídico e reputação ilibada são preteridos pelos que muitas vezes não possuem um mísero artigo publicado, uma hora/aula sequer em cursinho pré-vestibular. Mas prevalecem a “sobrenomenologia” e o apadrinhamento, este bifurcado em política e poder econômico.


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