Psicologia, perguntado por PsychoDoc, 6 meses atrás

Qual é a justificativa dada pelo Conselho Federal de Psicologia (ou sua opinião do motivo) para a redução da validade(prazo) de testes psicológicos de 20 para 15 anos?

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Respondido por pedreira638
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Resposta:

CONSIDERANDO que a utilização de métodos e técnicas psicológicas constitui função privativa da psicóloga e do psicólogo, com base nos objetivos previstos no parágrafo 1º, do art. 13, da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, e no art. 4º, do Decreto nº 53.464/1964;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes sobre Avaliação Psicológica que possam orientar o trabalho das psicólogas e dos psicólogos em diferentes contextos de atuação profissional;

CONSIDERANDO a função social do Sistema Conselhos de Psicologia em contribuir para o aprimoramento da qualidade técnico-científica dos métodos e procedimentos psicológicos;

CONSIDERANDO a garantia do compromisso ético das psicólogas e dos psicólogos na utilização de testes psicológicos no âmbito profissional;

CONSIDERANDO a demanda social e técnico-científica de construir um sistema contínuo de avaliação de testes psicológicos compatível com a dinâmica da produção científica e com as necessidades das profissionais e dos profissionais da Psicologia;

CONSIDERANDO que o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) é um sistema informatizado que tem por objetivo avaliar a qualidade técnico-científica de instrumentos submetidos à apreciação da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do Conselho Federal de Psicologia (CFP);

CONSIDERANDO o constante trabalho de aprimoramento e incorporação de melhorias do SATEPSI sugeridas e debatidas em diferentes fóruns científicos;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os critérios de análise e o processo de avaliação de testes psicológicos;

CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional da psicóloga e do psicólogo, e o inciso IV dos Princípios Fundamentais no Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo, que estabelece a responsabilidade da psicóloga e do psicólogo por seu contínuo aprimoramento profissional e pelo desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática;

CONSIDERANDO a alínea b, do art. 1º do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo que preconiza que as psicólogas e psicólogos assumam responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais estejam capacitados, pessoal, teórica e tecnicamente,

Explicação:

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