Português, perguntado por ketlynvitoria58, 10 meses atrás

Qual é a função dos poderes executivo, legislativo e judiciário?​

Soluções para a tarefa

Respondido por liiiiinnnascimento
10

Resposta:

Executivo. O Poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo com as leis previstas na Constituição Federal. ... Cabe, ao Poder Executivo, executar as leis elaboradas peloPoder Legislativo, mas o Presidente da República também pode iniciar esse processo.Executivo

O Poder Executivo é representado pelo Presidente da República, pelos governadores dos estados e pelos prefeitos nos municípios. Entre suas funções estão administrar o governo, representar o Brasil no exterior, sancionar as leis aprovadas pelos deputados e deputadas e tomar decisões sobre a construção de equipamentos públicos, como hospitais e escolas.

Legislativo

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional e pelas Assembleias Legislativas estaduais. Ele carrega a missão de fiscalizar as medidas e ações tomadas pelo Poder Executivo, além de criar e aprovar leis em benefício da população.

Judiciário

Já o Poder Judiciário é composto por diversos tribunais. A instância máxima de sua decisão é o STF, o Supremo Tribunal Federal. Sua principal função é garantir o cumprimento das leis no país e o respeito à Constituição. Ele também é o responsável por administrar a Justiça no país e tomar decisões sobre conflitos entre grupos e pessoas da sociedade.

Respondido por Anesthefane
3

Resposta:

Poder executivo :O poder executivo é responsável por administrar o país, realizar políticas públicas que sejam de interesse da população e aplicar as leis.

O poder executivo pode ser dividido em 3 esferas, que são: federal, estadual e municipal. A federal é representada pelo Presidente da República, a estadual pelo Governador e a municipal pelo Prefeito. O acesso à essas posições é dado pela eleição direta da população, por vivermos em um país democrático.

Um ponto importante no caso do executivo é que, cada representante tem autonomia suficiente para nomear ministros e secretários para auxiliar o seu governo. Desta forma, esses cargos são de confiança e não eleitos pela população e cumprem a função de elaborar e executar políticas públicas na sua área de atuação.

poder legislativo: O legislativo tem como função ordenar e criar leis para o país, além de julgar e fiscalizar as políticas do Poder Executivo. O legislativo também pode ser dividido pelas 3 esferas (federal, estadual e municipal). Na esfera federal, o poder legislativo é composto pela Câmara dos Deputado, que tem como obrigação criar leis, e o Senado Federal, que também pode criar leis, mas tem como objetivo principal revisar e analisar todas as propostas de leis trazidas pela Câmara. Quando pensamos no âmbito estadual, o legislativo vem representado pelos deputados estaduais e no municipal pelos  vereadores, ambos têm como objetivo a criação de leis estaduais e municipais, respectivamente, assim como a fiscalização do executivo.

poder judiciário: O judiciário é o responsável por julgar através das leis criadas pelo legislativo e pela constituição do país. Os órgãos que compõem o poder judiciário são:

Supremo Tribunal Federal (STF): é o órgão máximo do Judiciário, composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República, que também devem ter aprovação do Senado. Esses são os únicos ministros que fazem parte do judiciário e do executivo, por não ser um cargo concursado e sim de confiança. O Supremo deve zelar pelo cumprimento da Constituição e dar a “voz final” em conflitos que envolvam normas constitucionais.

Superior Tribunal de Justiça (STJ):  está abaixo do STF e julga causas criminais que envolvam pessoas que estão em cargos com o “foro privilegiado”, são eles desembargadores, governadores estaduais, Juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e Trabalhistas, Ministros e outras autoridades.

Justiças Estaduais: cada estado é tem o seu Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais. Os integrantes do TJ são os chamados desembargadores (juízes de segunda instância) e podem contestar e avaliar a decisão de juízes estaduais (primeira distância)

Perguntas interessantes