Qual é a função do Conselho Municipal do Meio Ambiente?
Trabalhar em conjunto com a população, o poder público, os setores empresariais e os políticos, buscando um crescimento e um desenvolvimento econômico sustentável, que desenvolva soluções para o uso dos recursos naturais, e para recuperar os danos ambientais já existentes.
Criar leis que visem à preservação do meio ambiente.
Aprovar alterações ambientais no Plano Diretor, Lei de uso e ocupação solo e código de obras.
Fiscalizar alterações ambientais do município.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente tem como sua única função receber as denúncias sobre atentados ambientais
Soluções para a tarefa
Explicação:
Os conselhos municipais de meio ambiente são órgãos colegiados inseridos no poder executivo municipal de natureza deliberativa ou consultiva integrados por diferentes atores sociais (governo, empresariado, universidades, trabalhadores e sociedade civil) que lidam com temas relacionados ao meio ambiente e que integram a estrutura dos órgãos locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), sistema que se encontra previsto no artigo 6º da lei federal nº. 6.938/1981[1].
Trata-se de uma estrutura administrativa peculiar à gestão ambiental no Brasil, tendo seu fundamento jurídico no artigo 20 da resolução nº. 237/97 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e no princípio da participação popular integrante do direito ambiental. Estes conselhos são uma representação em nível local do que ocorre a nível nacional como o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente).
Estes conselhos de políticas públicas têm a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, funcionam também como um fórum para se tomar decisões, podendo possuir um caráter deliberativo, consultivo e normativo. A composição e quantidade de membros desses conselhos variam de acordo com cada município.
No entanto, cumpre citar que apesar de poderem possuir caráter normativo, esta prerrogativa é limitada a expedir resoluções e deliberações, visto que a competência para criação de leis é uma exclusividade do poder legislativo, que no caso dos municípios brasileiros é representado pela câmara de vereadores.
Resposta:
Trabalhar em conjunto com a população, o poder público, os setores empresariais e os políticos, buscando um crescimento e um desenvolvimento econômico sustentável, que desenvolva soluções para o uso dos recursos naturais, e para recuperar os danos ambientais já existentes.
Explicação:
Deve-se visar o bem-estar humano e ambiental para a atual e as futuras gerações.