Qual é a existência social de um bebê que não foi registrado?
Soluções para a tarefa
Resposta:A falta do registro de nascimento é uma violação a um direito fundamental de todas as pessoas: o direito a um nome. Além disso, não ter registro de nascimento causam às crianças dificuldades de acesso a serviços sociais básicos.
A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós.
Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não tem acesso aos programas sociais. E quando adultos, não podem obter a carteira de identidade (RG), CPF e outros documentos.
Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome.
Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.
A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.
Uma outra pessoa da família, com 18 anos ou mais, também pode registrar a criança, levando ao cartório a Declaração de Nascido Vivo e os documentos de identificação dos pais do bebê.
1) Pai e mãe, juntos ou sozinhos (se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração).
2) Parente mais próximo
3) Administradores do hospital onde nasceu a criança
4) Médicos e parteiras que assistiram o parto
5) Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe)
6) Encarregados da guarda da criança.
Confira as atualizações na página 107 do Guia do Líder 2015.
Documentos necessários
Se os pais da criança são casados, devem comparecer ao cartório também com a Certidão de Casamento e na companhia de duas testemunhas maiores de 21 anos. Se não forem casados, um deles ou os dois devem comparecer com carteira de identidade ou registro de nascimento, além de estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos. Nesse caso, o pai só constará no Registro Civil de Nascimento se declarar a filiação paterna ou autorizá-la por escrito.
Caso os pais da criança tenham menos de 16 anos, eles devem ir a um cartório civil acompanhados dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos. Os documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.
A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso o documento é emitido gratuitamente nos cartórios, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534/97. No caso de segunda via do documento, poderá haver cobrança. Se o cidadão não puder arcar com os custos, precisará comprovar sua condição com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto), assinada também por duas testemunhas.
O bebê que não foi devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais é considerado invisível perante o Estado. Desse modo, o bebê nessa condição não possui a Certidão de Nascimento, que é um documento fornecido pelo Estado brasileiro.
Nesse caso, a Certidão de Nascimento é um documento que comprova o nascimento de uma pessoa natural dentro do território brasileiro.
Por fim, seguem as informações essenciais contidas em uma Certidão de Nascimento:
nome da pessoa;
sexo (masculino/feminino);
data de nascimento;
nomes dos pais (pai e mãe);
cidade e estado (em que a criança nasceu).
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