Direito, perguntado por judith81, 7 meses atrás

qual é a diferença entre o poder constituinte originário e o derivado?

Soluções para a tarefa

Respondido por Davizinx1
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Resposta:

sla sei que derivado vem de alguma coisa

Respondido por gessicaleite21392
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Resposta:

Poder constituinte originário (inaugural, fundacional, primogênito, genuíno, primário, de primeiro grau ou inicial) é o poder de elaborar uma Constituição. São cinco as tradicionais características apontadas pela doutrina para o poder constituinte originário: trata-se de um poder político, inicial, incondicionado, permanente e ilimitado (ou autônomo).

O poder constituinte derivado (instituído, constituído, secundário ou de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais. Tem como características ser um poder jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.

Espero ter ajudado! :)

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