Qual é a diferença entre o conceito tradicional de cidadania e o significado de cidadania nos dias atuais?
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Resposta:
evolução histórica do conceito de cidadania é a declaração universal dos direitos do homem o conceito contemporâneo de cidadania direção em uma perspectiva na qual cidadão não é apenas Aquele que vota Mas aquela pessoa que tem meios exercer o voto de forma Consciente e participativa
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Resumo: O presente trabalho visa demonstrar o conceito jurídico de cidadania e sua transformação histórica no decorrer dos tempos. Demonstrará, também, o link existente da cidadania dentro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948. Como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata do assunto, ao impor destaque desde o início do texto constitucional, ou seja o artigo 1º.
Palavra-chave: Cidadania, Constituição; Declaração Universal dos Direitos Humanos
Sumário: 1- Introdução. 2- Evolução Histórica do Conceito de Cidadania 3- A Inter-Relação entre Cidadania e Direitos Humanos. 4- Cidadania no Direito Brasileiro; 5- Conclusão; 6- Referências Bibliográficas;
1 INTRODUÇÃO
O conceito de cidadania, assim como o Direito, se renova constantemente diante das transformações sociais, do contexto histórico vivenciado e principalmente diante da mudança de paradigmas ideológicos. Por tal razão é possível afirmar que cidadania não é uma idéia estática, mas dinâmica. Neste sentido, destaca-se:
“O conceito contemporâneo de cidadania se estendeu em direção a uma perspectiva na qual cidadão não é apenas aquele que vota, mas aquela pessoa que tem meios para exercer o voto de forma consciente e participativa. Portanto, cidadania é a condição de acesso aos direitos sociais (educação, saúde, segurança, previdência) e econômicos (salário justo, emprego) que permite que o cidadão possa desenvolver todas as suas potencialidades, incluindo a de participar de forma ativa, organizada e consciente, da construção da vida coletiva no Estado democrático[1]”.
A cidadania conhecida na antiguidade clássica não é a mesma cidadania por que lutamos hodiernamente e a que almejamos concretizada nas gerações futuras.
De há muito cidadania deixou de ser simplesmente o direito de votar e ser votado. Cidadania é muito mais que isto. É ter educação de qualidade, saúde, informação, poder de participação na condução das políticas públicas e igualdade de oportunidades.
Neste sentido, ao longo dos tempos restou claro que a cidadania apresenta forte interligação com a conquista dos direitos humanos, sendo que o estudo de ambos deve ser feito de forma conjunta a possibilitar melhor compreensão do tema.
Cabe, portanto, aos estudiosos do direito conhecer o passado para entender o presente e encontrar instrumentos para melhorar o futuro. É essa viagem que se pretende e a que se convida o leitor.
2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE CIDADANIA
A palavra “cidadania” provém do latim civitatem que significa cidade. Isto nos remete a expressão grega polis, cidades-estados antigas; tipo de organização a que é atribuído, pela maioria dos historiadores, o conceito tradicional de cidadania. Nesta fase cidadania se restringia à participação política de determinadas classes sociais. Cidadão era o que morava na cidade e participava de seus negócios.[2]
Não é incorreto afirmar que na Grécia antiga, cidadania era confundida com o próprio conceito de naturalidade, visto que cidadãos eram somente os nascidos em solo Grego e só esses podiam exercer e usufruir dos direitos políticos. E assim era devido ao regime aristocrático dominante.
O mesmo ocorria em Roma, onde se via claramente a exclusão dos romanos não nobres e de estrangeiros, que não detinham nenhuma espécie de direitos.
Nota-se, portanto, que tanto na Grécia quanto em Roma a cidadania mostrava-se como um direito de poucos, havendo uma discrepância entre o discurso teórico e a aplicação prática na sociedade.
Na Idade Média, com o advento das mudanças trazidas pelo feudalismo logo no primeiro período, isto é, o que sucedeu à queda do Império Romano, a preocupação política cedeu espaço à questão religiosa e a idéia de cidadania foi relegada a segundo plano. A sociedade de estamentos apresentava uma organização que incluía a nobreza, o clero e os camponeses, tendo referidas classes direitos e privilégios distintos.
Tal situação só se modificou com o surgimento dos estados nacionais. Neste período denominado historicamente como Baixa Idade Média, reaparece a noção de estado centralizado e com ele a clássica visão da cidadania, ligada aos direitos políticos.
Contudo, as mudanças sociais advindas das novas necessidades materiais aliada ao fenômeno da cristianização passou a exigir uma reformulação do conceito de cidadania que já não atendida às demandas, surgindo daí a semente do ideal de igualdade.
Palavra-chave: Cidadania, Constituição; Declaração Universal dos Direitos Humanos
Sumário: 1- Introdução. 2- Evolução Histórica do Conceito de Cidadania 3- A Inter-Relação entre Cidadania e Direitos Humanos. 4- Cidadania no Direito Brasileiro; 5- Conclusão; 6- Referências Bibliográficas;
1 INTRODUÇÃO
O conceito de cidadania, assim como o Direito, se renova constantemente diante das transformações sociais, do contexto histórico vivenciado e principalmente diante da mudança de paradigmas ideológicos. Por tal razão é possível afirmar que cidadania não é uma idéia estática, mas dinâmica. Neste sentido, destaca-se:
“O conceito contemporâneo de cidadania se estendeu em direção a uma perspectiva na qual cidadão não é apenas aquele que vota, mas aquela pessoa que tem meios para exercer o voto de forma consciente e participativa. Portanto, cidadania é a condição de acesso aos direitos sociais (educação, saúde, segurança, previdência) e econômicos (salário justo, emprego) que permite que o cidadão possa desenvolver todas as suas potencialidades, incluindo a de participar de forma ativa, organizada e consciente, da construção da vida coletiva no Estado democrático[1]”.
A cidadania conhecida na antiguidade clássica não é a mesma cidadania por que lutamos hodiernamente e a que almejamos concretizada nas gerações futuras.
De há muito cidadania deixou de ser simplesmente o direito de votar e ser votado. Cidadania é muito mais que isto. É ter educação de qualidade, saúde, informação, poder de participação na condução das políticas públicas e igualdade de oportunidades.
Neste sentido, ao longo dos tempos restou claro que a cidadania apresenta forte interligação com a conquista dos direitos humanos, sendo que o estudo de ambos deve ser feito de forma conjunta a possibilitar melhor compreensão do tema.
Cabe, portanto, aos estudiosos do direito conhecer o passado para entender o presente e encontrar instrumentos para melhorar o futuro. É essa viagem que se pretende e a que se convida o leitor.
2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE CIDADANIA
A palavra “cidadania” provém do latim civitatem que significa cidade. Isto nos remete a expressão grega polis, cidades-estados antigas; tipo de organização a que é atribuído, pela maioria dos historiadores, o conceito tradicional de cidadania. Nesta fase cidadania se restringia à participação política de determinadas classes sociais. Cidadão era o que morava na cidade e participava de seus negócios.[2]
Não é incorreto afirmar que na Grécia antiga, cidadania era confundida com o próprio conceito de naturalidade, visto que cidadãos eram somente os nascidos em solo Grego e só esses podiam exercer e usufruir dos direitos políticos. E assim era devido ao regime aristocrático dominante.
O mesmo ocorria em Roma, onde se via claramente a exclusão dos romanos não nobres e de estrangeiros, que não detinham nenhuma espécie de direitos.
Nota-se, portanto, que tanto na Grécia quanto em Roma a cidadania mostrava-se como um direito de poucos, havendo uma discrepância entre o discurso teórico e a aplicação prática na sociedade.
Na Idade Média, com o advento das mudanças trazidas pelo feudalismo logo no primeiro período, isto é, o que sucedeu à queda do Império Romano, a preocupação política cedeu espaço à questão religiosa e a idéia de cidadania foi relegada a segundo plano. A sociedade de estamentos apresentava uma organização que incluía a nobreza, o clero e os camponeses, tendo referidas classes direitos e privilégios distintos.
Tal situação só se modificou com o surgimento dos estados nacionais. Neste período denominado historicamente como Baixa Idade Média, reaparece a noção de estado centralizado e com ele a clássica visão da cidadania, ligada aos direitos políticos.
Contudo, as mudanças sociais advindas das novas necessidades materiais aliada ao fenômeno da cristianização passou a exigir uma reformulação do conceito de cidadania que já não atendida às demandas, surgindo daí a semente do ideal de igualdade.
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