Direito, perguntado por pammedeiros, 1 ano atrás

Qual é a diferença entre litisconsórcio facultativo unitário e assistência litisconsorcial? Explique com raciocínio próprio e estudos realizados.

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Respondido por osmartor
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O litisconsórcio Facultativo Unitário, é facultativo por que o ingressante opcional,  dependendo  da  vontade  das  partes  (artigo  114,  do CPC/2015), é unitário no que se refere a  sentença do Juiz, pois a sentença deve ser  necessariamente  igual  para  todos  os litisconsortes (artigo 116 do CPC/2015).
Já assistência litisconsorcial é uma modalidade de intervenção voluntária de terceiros na lide. 
O artigo 121 do CPC/2015 estabelece que o assistente simples atuará como auxiliar da  parte  principal,  exercerá  os  mesmos  poderes  e  sujeitar-se-á  aos  mesmos  ônus processuais que o assistido, e, sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
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