Qual é a diferença entre litisconsórcio facultativo unitário e assistência litisconsorcial? Explique com raciocínio próprio e estudos realizados.
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O litisconsórcio Facultativo Unitário, é facultativo por que o ingressante opcional, dependendo da vontade das partes (artigo 114, do CPC/2015), é unitário no que se refere a sentença do Juiz, pois a sentença deve ser necessariamente igual para todos os litisconsortes (artigo 116 do CPC/2015).
Já assistência litisconsorcial é uma modalidade de intervenção voluntária de terceiros na lide. O artigo 121 do CPC/2015 estabelece que o assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido, e, sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
Já assistência litisconsorcial é uma modalidade de intervenção voluntária de terceiros na lide. O artigo 121 do CPC/2015 estabelece que o assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido, e, sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
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