Qual é a diferença entre fusos horários legais e geográficos no Brasil.
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Fuso horários:
-2 horas=Ilhas brasileiras.
-3 horas=regiões nordeste, sudeste, sul, mais os estados de Goiás, Brasília, Tocantins, Amapá, e uma parte do Pará.
-4 horas= Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, e partes dos estados do Pará e Amazonas.
-5 horas= Acre e uma parte do estado do Amazonas.
-2 horas=Ilhas brasileiras.
-3 horas=regiões nordeste, sudeste, sul, mais os estados de Goiás, Brasília, Tocantins, Amapá, e uma parte do Pará.
-4 horas= Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, e partes dos estados do Pará e Amazonas.
-5 horas= Acre e uma parte do estado do Amazonas.
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