Qual é a diferença entre culto religioso publico e culto religioso privado ?
Soluções para a tarefa
Resposta:As limitações são, no entanto, importantes: a prática do culto não-católico é apenas reconhecido aos estrangeiros e o seu exercício obrigatoriamente privado, sem expressão pública, incluindo a visibilidade dos seus templos. Trata-se assim de “tolerância”, não de liberdade: a religião católica é a religião do reino e os súbditos nacionais não têm outra opção. No entanto, e encarando a liberdade, e em particular a religiosa, como um processo sempre em movimento, o avanço é significativo: no caso concreto do judaísmo, embora considerados como uma “colónia” estrangeira sem reconhecimento legal, os judeus frequentam os seus espaços de culto privados, enterram os seus mortos segundo o ritual judaico, praticam livremente a beneficência judaica em organizações cujos estatutos são aceites.
A República vai mais longe. A Lei da Separação da Igreja do Estado, de 20 de Abril de 1911, confere a personalidade jurídica às confissões não-católicas e permite a visibilidade pública dos seus templos. Trata-se, sem dúvida, de um avanço significativo para as confissões não-católicas. No entanto, não podemos ainda falar de liberdade religiosa: em primeiro lugar, porque, decalcada do modelo da lei francesa de 1905, é visceralmente uma lei anticlerical e, em segundo, lugar porque as confissões não-católicas são reconhecidas apenas sob a forma de associações privadas cultuais, não como confissões religiosas, o que, na verdade, camufla a sua verdadeira natureza sociológica. Assim, os estatutos da Comunidade Israelita de Lisboa são reconhecidos a 23 de Julho de 1912, por alvará do governo civil, como “Associação de culto israelita, beneficência e instrução, denominada Comunidade Israelita de Lisboa”.
O Estado Novo consagra a liberdade de culto na Constituição de 1933, mas as comunidades não-católicas permanecem corpos estranhos à sociedade. Não fazem parte da nação portuguesa. Sem ser religião oficial do Estado, a Igreja Católica é, de facto, a única religião reconhecida e legitimada. Individualmente, os não-católicos têm os mesmos direitos como cidadãos nacionais, mas a expressão pública e colectiva da sua prática religiosa não existe, o low profile é a regra, e nada está previsto na legislação que tenha em conta as suas particularidades religiosas: o reconhecimento destas depende da boa vontade dos interlocutores do momento. Exemplificando de novo com a comunidade judaica, a possibilidade de não trabalhar ou fazer exames ao sábado ou durante as festividades religiosas dependia de uma negociação entre as partes, sem nunca ser reconhecida na lei. Da mesma forma, o ensino da religião nas escolas públicas ou a isenção de impostos eram benefícios exclusivos da Igreja Católica e o regime jurídico determinado pelo código civil continuava a não reconhecer a natureza religiosa das confissões não-católicas. Apesar disto, é preciso dizer com clareza: durante a ditadura salazarista a liberdade de culto privado nunca esteve em causa.
Então o que trouxe Abril de novo, do ponto de vista da liberdade religiosa? A mudança está contida numa única palavra: reconhecimento. E sem reconhecimento não se pode falar em liberdade, porque esta não se restringe a tolerar a existência privada de um culto “outro”. O reconhecimento implica aceitar como igual o que é diferente: igual em direitos, igual em deveres, igual em oportunidades; implica viver a diferença como natural, a diversidade como fazendo parte intrínseca das sociedades, e a tensão daí decorrente como um elemento criativo. A homogeneidade, o nivelamento, a negação da diversidade são sempre factores de empobrecimento, nomeadamente quando forçados. São contra a própria corrente da vida.
A mudança aberta com a revolução de Abril não se fez de repente, mas muito progressivamente, e está longe de estar terminada. O principal factor de mudança foi, como não podia deixar de ser, a instauração da democracia e da liberdade política. O fim da guerra colonial e a implantação de novas minorias étnicas e religiosas em território português, a abertura do país ao mundo e sobretudo a liberdade de pensamento, de expressão e de circulação de ideias, fazem surgir uma nova atitude face à diversidade religiosa e cultural. Portugal, hoje, é uma sociedade onde coexistem diversas minorias religiosas com uma prática aberta, expressão colectiva e visibilidade pública e estes elementos são determinantes na integração social dos seus fiéis. No fundo, quanto maior for a aceitação da diferença, mais fácil é o processo de integração.
Explicação:
Resposta:
Bom dia amigo(a).
Explicação:
O que a constituição diz:
Pode-se afirmar que, em face da nossa Constituição, é válido o ensinamento de Soriano de que o Estado tem o dever de proteger o pluralismo religioso dentro de seu território, criar as condições materiais para um bom exercício sem problemas dos atos religiosos das distintas religiões, velar pela pureza do princípio de igualdade religiosa, mas deve manter-se à margem do fato religioso, sem incorporá-lo em sua ideologia.
- Culto Religioso Público:
Na definição do dicionário sobre PÚBLICO, temos que é em relação ao que pertence ao povo, coletividade.
- Culto Religioso Privado:
Na definição do dicionário sobre PRIVADO, Diz-se daquilo que não é público; que não pertence ao Estado, que é particular. Por exemplo uma reunião dentro do centro religioso, temos uma situação especifica para pessoas, dessa forma ela é PRIVADA.