Direito, perguntado por Lucisuma1457, 1 ano atrás

Qual é a diferença entre concessão de serviço público e concessão de serviço público precedido de obra pública? me ajudeeem por favor!

Soluções para a tarefa

Respondido por LuckeH
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Até onde me recordo dessa matéria é só a forma de pagamento. 
 Na primeira a concessionária recebe da ADM Pública o serviço todo bonitinho, e a concessionária vai só passar a tomar de conta dele recebendo pagamento mediante tarifa dos usuários e caso o fluxo de usuários ser pouco, da ADM Pública também! já na segunda não, a concessionária recebe uma obrigação para poder receber o pagamento dela que é a construção de uma obra publica, a doutrina gosta de dar o exemplo do pedágio porque é simples! a ADM pública faz todo aquele processo licitatório e chega para a concessionária e fala, pow vou te da esse terreno aqui para você construir uma estrada, mas eu não vou te pagar nada! se tu quiser ser paga tu tem que construir um pedágio e dele receber seu lucro, ai a concessionária vai e faz a rua e as despesas que ela gastou naquela rodovia ela tira do dinheiro que ela vai ganhar do pedágio que ela criou no meio da rua, tendeu ? Concessionária simples, concessionária recebe tudo bonitinho só para ela ser o cãozinho de guarda e tomar de conta, a empregadinha... recebendo pagamento dos usuários. Precedida de uma obra publica, a concessionária tem que construir algo para tirar o dela, tem que ser empresária! 

Ler de novo toda essa parte que você verá como fica claro com essa minha explicação =D
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