qual é a diferença entre as fontes formais autónoma e heterônimos
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Atribui-se a denominação de fonte formal heterônoma às normas cuja formação é materializada através de agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas. São exemplos: a CR/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a Medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e os tratados e convenções rati (art. 103-A da CR/88 e a sentença arbitral) ficados pelo Brasil, por ingressarem no ordenamento como lei infraconstitucional.
Perguntas interessantes
História,
7 meses atrás
Inglês,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Geografia,
11 meses atrás
Administração,
11 meses atrás
Química,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás