Qual distinção entre comissão e omissão?
frique:
Basicamente, se for relacionado ao ramo do direito penal. Crimes comissivos (por comissão) são aqueles vindos de uma ação do agente, por exemplo, homicídio (Art. 121, código penal). Já os crimes omissivos (por omissão), são aqueles que vêm de um não agir do agente, quando deveria agir, é o que acontece no crime tipificado no artigo 135 do código penal, omissão de socorro.
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Afora isso, a menção da categoria de crimes “omissivos por comissão” é algo muito raro na doutrina brasileira. ... O autor do crime impede o agir de outrem que salvaria o bem jurídico, ou seja, com sua ação produz uma omissão de terceiro. Não é ele quem se omite, mas causa dolosamente a omissão de terceiro.
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Basicamente, se for relacionado ao ramo do direito penal. Crimes comissivos (por comissão) são aqueles vindos de uma ação do agente, por exemplo, homicídio (Art. 121, código penal). Já os crimes omissivos (por omissão), são aqueles que vêm de um não agir do agente, quando deveria agir, é o que acontece no crime tipificado no artigo 135 do código penal, omissão de socorro.
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