Qual diferença entre uma empresa de natureza jurídica Ltda. com dois sócios e uma empresa de natureza Ltda. com um único sócio -EIRELI. E quais as fundamentações legais?
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Sociedade limitada é aquela que realiza atividade
empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens
avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos
sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente
pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação
com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar
as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
A empresa individual de responsabilidade limitada
(EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do
capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100
(cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá
com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual
de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa
modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão
"EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual
de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das
quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das
razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada
será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
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1. Sociedade Empresária Limitada (que é constituído por dois sócios ou mais, é feito um contrato social dando origem a uma LTDA, tem um capital social, cada sócio responde dentro das suas limitações na participação na sociedade e as obrigatoriedades ficam sobre a responsabilidade da sociedade limitada deixando os bens dos sócios resguardados por lei) e eles dividirão a responsabilidade de pagamento de acordo com sua participação na sociedade.
2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI (é uma empresa limitada constituída por um único sócio que fica sendo o titular é feita por um ato constitutivo e o capital tem que ser no mínimo 100 vezes o salário vigente na constituição para garantir que o titular vai disponibilizar para possíveis ações judiciais). A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações há uma separação dos bens pessoais dos da empresa.
2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI (é uma empresa limitada constituída por um único sócio que fica sendo o titular é feita por um ato constitutivo e o capital tem que ser no mínimo 100 vezes o salário vigente na constituição para garantir que o titular vai disponibilizar para possíveis ações judiciais). A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações há uma separação dos bens pessoais dos da empresa.
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