Contabilidade, perguntado por IderlanCosta, 1 ano atrás

Qual diferença entre uma empresa de natureza jurídica Ltda. com dois sócios e uma empresa de natureza Ltda. com um único sócio -EIRELI. E quais as fundamentações legais?

Soluções para a tarefa

Respondido por cida175
1
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.   A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.   Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.   A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.   A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
Respondido por samaximiano
0
1. Sociedade Empresária Limitada (que é constituído por dois sócios ou mais, é feito um contrato social dando origem a uma LTDA, tem um capital social, cada sócio responde dentro das suas limitações na participação na sociedade e as obrigatoriedades ficam sobre a responsabilidade da sociedade limitada deixando os bens dos sócios resguardados por lei) e eles dividirão  a responsabilidade de pagamento de acordo com sua participação na sociedade.
2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI (é uma empresa limitada constituída por um único sócio que fica sendo o titular é feita por um ato constitutivo e o capital tem que ser no mínimo 100 vezes o salário vigente na constituição para garantir que o titular vai disponibilizar para possíveis ações judiciais). A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações há uma separação dos bens pessoais dos da empresa.
Perguntas interessantes