Qual destas justificativas não pode fundamentar um pedido de remoção de um servidor? A pedido, independentemente do interesse da administração, por interesses particulares. A pedido, independentemente do interesse da administração, por questões de saúde. A pedido, a critério da administração. A pedido, independentemente do interesse da administração, quando o cônjuge do servidor(a) for deslocado de sede. De ofício, no interesse da administração.
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Resposta:
A pedido independentemente do interesse da administração , por interesse particulares.
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A lei 8.112/90 disciplina diversos pontos em relação aos servidores da união, entre esses pontos está a remoção, que segundo a lei o servidor para ser removido por interesse particular depende de critério discricionário da administração pública, que pode ou não atender ao pedido do servidor. Letra A está correta.
- A pedido, independentemente do interesse da administração, por interesses particulares
A remoção por motivo de saúde independe do interesse da administração, bem como aquela que ocorre para acompanhar o conjugue que está sendo removido de ofício pela administração pública.
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oliveirafamilia99:
Resposta correta é: A pedido independente do interesse da administração, por interesses particulares.
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