Contabilidade, perguntado por CintiaRoberta, 10 meses atrás

Qual das alternativas a seguir NÃO constitui uma competência do COAF, conforme a Lei nº 9.613/1998?


a. Encerrar as contas bancárias de empresas que deveriam, mas não estão cadastradas junto ao COAF.
b. Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores.
c. Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crime de “lavagem”, ocultação de bens, diretos e valores, ou de qualquer ilícito.
d. Receber, examinar e identificar as ocorrências de atividades ilícitas.
e. Disciplinar e aplicar penas administrativas.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaissacordeiro
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a. Encerrar as contas bancárias de empresas que deveriam, mas não estão cadastradas junto ao COAF.

O Coaf, Conselho de Controle de Atividades Financeiras tem como função avaliar e identificar as atividades ilícitas, bem como aplicar as penas administrativas caso sejam necessárias.

O órgão não tem como função encerrar contas bancárias, seja de pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ). Essa responsabilidade é atribuída aos bancos, quando o indivíduo solicita o encerramento na agência.

Portanto, não faz parte do COAF.

Abraços!

Respondido por RalfeGuaçuí
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Resposta:

A resposta correta é: Encerrar as contas bancárias de empresas que deveriam, mas não estão cadastradas junto à Unidade de Inteligência Financeira..

Explicação:

É importante que isso fique bastante claro: a Unidade de Inteligência Financeira não possui competência para encerrar contas bancárias, sejam de pessoa jurídica, sejam de pessoa física, tampouco capacidade legal para recolher ou bloquear o saldo da conta.

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