Qual Constituição Brasileira aboliu as corporações de ofício do país?
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Resposta:
Em 1824 a Constituição do Império aboliu as corporações de ofício
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Resposta: C. Constituição de 1824.
Explicação: A Constituição de 1824, em seu artigo 179, XXV, aboliu as corporações de ofício no país.
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