qual artigo fala que é ato praticado por incapaz sem assistência ou representação não gera obrigação de pagar tributo
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CASOS DE NULIDADE ABSOLUTA
O código Civil no Artigo 166 diz:
É nulo o negócio jurídico quando:
I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II — for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV — não revestir a forma prescrita em lei;
V — for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI — tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VIl — a lei taxativamente o declarar nulo, o proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
O artigo 167 complementa: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e toda forma". "Portanto, os atos simulados são atos nulos". Ocorrendo qualquer das hipóteses citadas acima, tem-se como causa a nulidade absoluta do negocio jurídico.
O código Civil no Artigo 166 diz:
É nulo o negócio jurídico quando:
I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II — for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV — não revestir a forma prescrita em lei;
V — for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI — tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VIl — a lei taxativamente o declarar nulo, o proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
O artigo 167 complementa: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e toda forma". "Portanto, os atos simulados são atos nulos". Ocorrendo qualquer das hipóteses citadas acima, tem-se como causa a nulidade absoluta do negocio jurídico.
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