qual artigo da Constituição que confirma que um estado não pode fazer distinção entre brasileiros e nem recusar fé a documentos públicos de um cidadão expedido por outro estado?
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Art.5º, inc.VI da Constituição Federal de 1988
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O artigo da Constituição Federal de 1988 que confirma que um estado não pode fazer distinção entre brasileiros e nem recusar a fé de documentos públicos de um cidadão expedido por outro estado é o art. 19. Vejamos:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
O Brasil é uma república federativa pautada na igualdade entre os entes e harmonia entre os poderes, por isso é necessário que exista esse tipo de previsão.
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