Direito, perguntado por Ewellyn30, 1 ano atrás

Qual artigo da Constituição Fedreal de 1988 abriu o nosso sistema jurídico ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos?

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Respondido por rogiH
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Foi o artigo 5º, §2º, da Constituição Federal, cuja redação é:

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
            §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Salienta-se que o §3º valora a norma que é interiorizada pelo ordenamento brasileiro como equivalente às emendas constitucionais. Veja:
            §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

JoaoRico: Errado! é o paragrafo 2
rogiH: De fato. Confundi-me com o §3º. Este parágrafo é, na verdade, a atribuição de valor da interiorizada norma na hierarquia do ordenamento jurídico brasileiro.
JoaoRico: isso :)
rogiH: Obrigado pela colaboração! :D
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