Direito, perguntado por fenixfreireozo645, 1 ano atrás

Qual(ais) a(s) distinção(ões) entre os crimes estampados no art. 236 e 237? Aponte-as objetivamente.

Soluções para a tarefa

Respondido por marceledssozor1j
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Conforme art. 236, CP Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
A pessoa contrai casamento com outrem e induzindo-a(o) a erro essencial, como por exemplo: a pessoa não sabe que o consorte já foi casado. E ocultou o impedimento para o casamento que encontra-se no art.1521, VI,CC.

Art. 237, CP Conhecimento prévio de impedimento

Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta.
A pessoa que contraiu casamento com outrem sabendo da causa de impedimento. Ex.: Constituiu matrimônio conscientemente com pessoa casada.

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