Qual(ais) a(s) distinção(ões) entre os crimes estampados no art. 236 e 237? Aponte-as objetivamente.
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Conforme art. 236, CP Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
A pessoa contrai casamento com outrem e induzindo-a(o) a erro essencial, como por exemplo: a pessoa não sabe que o consorte já foi casado. E ocultou o impedimento para o casamento que encontra-se no art.1521, VI,CC.
A pessoa contrai casamento com outrem e induzindo-a(o) a erro essencial, como por exemplo: a pessoa não sabe que o consorte já foi casado. E ocultou o impedimento para o casamento que encontra-se no art.1521, VI,CC.
Art. 237, CP Conhecimento prévio de impedimento
Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta.
A pessoa que contraiu casamento com outrem sabendo da causa de impedimento. Ex.: Constituiu matrimônio conscientemente com pessoa casada.
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