Sociologia, perguntado por yngridcrabacchin, 8 meses atrás

Qual a visão de Rousseau sobre o funcionamento da democracia? ​

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Respondido por franbr2007
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Resposta:Para um melhor entendimento do pensamento de Rousseau é necessário levar em consideração o contexto histórico-social da Europa do século XVIII, sobretudo a partir dos regimes políticos estabelecidos em alguns países, como a monarquia absolutista e o feudalismo aristocrático ainda vigente.

           A monarquia absolutista, tal como existia na França e Espanha, tinha como principal característica a concentração absoluta dos poderes nas mãos de um único soberano: o rei, senhor de tudo e de todos e a quem todos deviam obediência. Nesse contexto, a grande contribuição de Rousseau foi formular e conceber toda uma organização política em que a soberania deve pertencer ao povo e não mais a um único senhor ou um grupo de indivíduos dotado de poderes absolutos (CHEVALLIER, 2001). Mas para entender como Rousseau chega a propor esta ideia de que a soberania deve pertencer ao povo é preciso ir um pouco mais além no seu pensamento e compreender as origens da própria sociedade civil.

           Considerando o pensamento do filósofo genebrino de que a sociedade civil surge através de um pacto social, Rousseau propõe um contrato que permita compensar a perda da liberdade individual do estado de natureza (estado que antecede o surgimento da sociedade civil) apenas se esta perda (alienação) estiver à serviço do interesse geral da sociedade. Por meio do pacto social os homens alienam as suas liberdade e igualdade individuais, do estado de natureza, em troca da liberdade e igualdade civis, do estado social. Por isso é preciso pensar um poder político legítimo, efetivamente comprometido com o bem comum e que garanta o exercício da igualdade e liberdade civil.

           No Contrato Social Rousseau discorre sobre o Estado e a soberania popular e é aqui que o povo aparece como a origem legítima do poder soberano e não mais a figura do monarca como soberano absoluto, limitado pela instituição da constituição. O povo passa a ser o soberano e o governante (monarca ou administrador eleito) restringe-se à função de agente do soberano. A soberania do Contrato não reside no administrador executivo, mas nos próprios indivíduos, tomados coletivamente como povo, que lhe prescrevem como governar.

           Neste sentido, podemos dizer que uma das preocupações de Rousseau era o de mostrar em sua obra que a monarquia não era a única forma de governo capaz de fundar a soberania do Estado, como o pensavam Jacques Bossuet e Jean Bodin. O primeiro era um bispo e teólogo francês do século XVII, defensor da teoria do absolutismo político que criou o argumento de que o governo era divino e que os reis recebiam seu poder de Deus, defendendo esta teoria para fundamentar o absolutismo de Luís XIV na França. O segundo foi um jurista e professor de Direito em Toulouse-França, do século XVI, defensor da teoria do “direito divino dos reis”, ou seja, a teoria de que os príncipes/reis soberanos eram estabelecidos por Deus para governarem os outros homens, justificando assim a autoridade e legitimidade do monarca. Ao contrário de Bossuet e Bodin, O autor do Contrato concebe o povo como portador da vontade geral que constitui o fundamento do Estado.

           Contrariamente ao regime monárquico onde os homens alienam sua liberdade sem contrapartida, o filósofo considera uma democracia onde os homens alienam sua liberdade ao conjunto do povo que eles compõem. A vontade geral assim constituída deseja o que há de melhor para cada um, onde cada um aliena sua liberdade sob a condição de que todos façam o mesmo, sendo a condição igual para todos, pois a vontade particular tende para interesses particulares, mas a vontade geral tende para a igualdade. Desta forma, os indivíduos cedem de sua liberdade não para um outro indivíduo ou um conjunto de indivíduos, mas para o coletivo, sob a condição de que todos façam o mesmo. Isso porque, de acordo com o filósofo, em uma legislação perfeita, a vontade particular ou individual deve ser nula enquanto que a vontade geral é a única regra para todas as outras. Rousseau vê num rei e seu povo, a mesma relação entre senhor e escravo, pois o interesse de um só homem será sempre o interesse privado. Por outro lado, quando a soberania é dada ao povo é possível pensar que, trabalhando para os outros, trabalha-se para si mesmo. Os indivíduos têm suas vontades particulares, mas também existe a vontade geral. Cada homem é legislador e sujeito, obedecendo a leis que lhe são favoráveis. Desta forma, o tratado social tem por finalidade conservar os contratantes.

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