qual a validade de uma emissora de rádio?
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O que há em comum entre Globo, Record, SBT, Band, Rede TV!, TV Cultura e outras centenas de emissoras afiliadas e não-afiliadas a essas redes de televisão espalhadas pelo Brasil? Todas elas são concessões públicas, ou seja, pertencem ao conjunto da sociedade brasileira e não a grupos políticos, religiosos ou econômicos como aparenta ser.
A legislação que “organiza” a mídia no Brasil, especificamente o rádio e a TV, incluindo a Constituição Federal de 1988, determinam que tais meios de comunicação sejam distribuídos e explorados pela própria União ou transferidos a terceiros (entidades de direito público ou privado, Estados, Municípios, Universidades, entre outras) por intermédio de concessão pública. É um tipo de autorização atribuída ao Governo Federal aos que desejam explorar os serviços de radiodifusão. Tal serviço consiste nas transmissões de programação de rádio e televisão, utilizando um espaço público e limitado chamado espectro de radiofrequência, onde circulam os sinais de rádio e TV que todos recebem em casa.
Até a aprovação da atual Constituição brasileira, em 1988, cabia apenas ao Poder Executivo Federal a outorga de concessão para serviços de rádio e televisão. Hoje, a Constituição divide essa tarefa - antes exclusiva ao presidente da República - com o Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados).
A Constituição Federal e o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) (ver Consulte as Leis neste blog), que vigora desde 1962, determinam que o tempo concedido pelo poder público para se explorar uma concessão de TV é de 15 anos, com possibilidades de renovação por igual período. Entretanto, para que haja renovação da outorga, as emissoras devem obedecer a propósitos legais e constitucionais durante o uso da concessão, como privilegiar a educação, a cultura nacional e regional, a informação no conteúdo das programações, não formar monopólio ou oligopólio de propriedade, entre outras metas de cunho moral, financeiro e fiscal.
Mas tais obrigações jamais foram motivo de preocupação na hora de outorgar ou renovar uma concessão pública para o serviço de TV no Brasil, tanto por parte do poder concedente (Governo Federal e Congresso Nacional) quanto pelas empresas de comunicação que recebem as concessões (ou alguém tem notícia de que uma grande rede de TV já teve sua concessão questionada ou negada pelas autoridades federais?).
No caso de estações de rádio, o tempo para se fazer uso da concessão de uma emissora (seja ela comunitária ou comercial) é de 10 anos, podendo ser renovada por mais 10 anos, com a contrapartida de respeitar os critérios de levar ao ar uma programação de qualidade, voltada para um conteúdo educativo, cultural e informativo, como manda a Constituição Federal e as leis da comunicação. No entanto, assim como acontece às emissoras de TV, o dever de casa não é cumprido nem de um lado nem de outro, mas as renovações das outorgas acontecem à revelia de princípios legais e constitucionais.
Prazos que terminam, regras desrespeitadas
E o que de fato acontece com as emissoras de rádio e televisão quando suas licenças de funcionamento ultrapassam o prazo de validade? Esse é o X da questão, pois nada acontece! Dezenas ou mesmo centenas de emissoras de rádio TV espalhadas pelo Brasil, muitas delas ligadas às grandes redes de comunicação citadas neste artigo, funcionam de maneira irregular e precária na prestação do serviço de radiodifusão, pois contam com a "ajuda" de uma legislação fraca, atrasada (do tempo da ditadura militar) e cheia de falhas e brechas. Tal realidade permite que essas emissoras transmitam suas programações sem prestar contas ao poder público e muito menos ao povo.
Há vários casos de empresas de rádio e televisão que extrapolaram a validade das suas concessões em quase duas vezes o prazo permitido pelas leis e a Constituição (ou seja, quase 20 ou 30 anos), e mesmo assim continuam funcionando. É por isso que as concessões de um serviço público como o de rádio e TV acabam se tornando propriedades privadas daqueles que hoje aparecem como seus "donos". Isso porque, em momento algum, as outorgas são questionadas pelo poder concedente, e a sociedade desconhece o processo e os critérios exigidos para concessão e renovação dos serviços.
A legislação que “organiza” a mídia no Brasil, especificamente o rádio e a TV, incluindo a Constituição Federal de 1988, determinam que tais meios de comunicação sejam distribuídos e explorados pela própria União ou transferidos a terceiros (entidades de direito público ou privado, Estados, Municípios, Universidades, entre outras) por intermédio de concessão pública. É um tipo de autorização atribuída ao Governo Federal aos que desejam explorar os serviços de radiodifusão. Tal serviço consiste nas transmissões de programação de rádio e televisão, utilizando um espaço público e limitado chamado espectro de radiofrequência, onde circulam os sinais de rádio e TV que todos recebem em casa.
Até a aprovação da atual Constituição brasileira, em 1988, cabia apenas ao Poder Executivo Federal a outorga de concessão para serviços de rádio e televisão. Hoje, a Constituição divide essa tarefa - antes exclusiva ao presidente da República - com o Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados).
A Constituição Federal e o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) (ver Consulte as Leis neste blog), que vigora desde 1962, determinam que o tempo concedido pelo poder público para se explorar uma concessão de TV é de 15 anos, com possibilidades de renovação por igual período. Entretanto, para que haja renovação da outorga, as emissoras devem obedecer a propósitos legais e constitucionais durante o uso da concessão, como privilegiar a educação, a cultura nacional e regional, a informação no conteúdo das programações, não formar monopólio ou oligopólio de propriedade, entre outras metas de cunho moral, financeiro e fiscal.
Mas tais obrigações jamais foram motivo de preocupação na hora de outorgar ou renovar uma concessão pública para o serviço de TV no Brasil, tanto por parte do poder concedente (Governo Federal e Congresso Nacional) quanto pelas empresas de comunicação que recebem as concessões (ou alguém tem notícia de que uma grande rede de TV já teve sua concessão questionada ou negada pelas autoridades federais?).
No caso de estações de rádio, o tempo para se fazer uso da concessão de uma emissora (seja ela comunitária ou comercial) é de 10 anos, podendo ser renovada por mais 10 anos, com a contrapartida de respeitar os critérios de levar ao ar uma programação de qualidade, voltada para um conteúdo educativo, cultural e informativo, como manda a Constituição Federal e as leis da comunicação. No entanto, assim como acontece às emissoras de TV, o dever de casa não é cumprido nem de um lado nem de outro, mas as renovações das outorgas acontecem à revelia de princípios legais e constitucionais.
Prazos que terminam, regras desrespeitadas
E o que de fato acontece com as emissoras de rádio e televisão quando suas licenças de funcionamento ultrapassam o prazo de validade? Esse é o X da questão, pois nada acontece! Dezenas ou mesmo centenas de emissoras de rádio TV espalhadas pelo Brasil, muitas delas ligadas às grandes redes de comunicação citadas neste artigo, funcionam de maneira irregular e precária na prestação do serviço de radiodifusão, pois contam com a "ajuda" de uma legislação fraca, atrasada (do tempo da ditadura militar) e cheia de falhas e brechas. Tal realidade permite que essas emissoras transmitam suas programações sem prestar contas ao poder público e muito menos ao povo.
Há vários casos de empresas de rádio e televisão que extrapolaram a validade das suas concessões em quase duas vezes o prazo permitido pelas leis e a Constituição (ou seja, quase 20 ou 30 anos), e mesmo assim continuam funcionando. É por isso que as concessões de um serviço público como o de rádio e TV acabam se tornando propriedades privadas daqueles que hoje aparecem como seus "donos". Isso porque, em momento algum, as outorgas são questionadas pelo poder concedente, e a sociedade desconhece o processo e os critérios exigidos para concessão e renovação dos serviços.
espero ter ajudado! um beijo!
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