qual a titularidade do salario maternidade
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É o benefício a que tem direito a segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, por ocasião do parto e a segurada, mãe adotiva, nos termos da Lei nº 10.421/2002.
Para a segurada
empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, o benefício do
salário-maternidade independe de carência.
Em se
tratando da contribuinte individual e da segurada facultativa é exigida a
carência de 10 (dez) contribuições mensais para concessão do benefício.
No caso
da segurada especial por ocasião do parto, esta terá direito ao benefício,
desde que comprove o exercício da atividade rural mesmo que de forma
descontínua nos últimos dez meses anteriores ao requerimento do benefício.