Qual a tática do rei Luiz XVI diante a Convocação dos Estados Gerais em 1789?
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Resposta:
Nos anos de 1780, a França vivenciava uma série de conturbações marcadas por grandes revoltas nos campos e nas cidades. Enquanto os trabalhadores assalariados e os camponeses promoviam diversos levantes por todo o país, a burguesia via-se ameaçada pela invasão de produtos estrangeiros com qualidade e preço mais competitivos que os franceses. Dessa forma, a burguesia precisava de incentivos que recuperassem sua força econômica e as camadas populares desesperavam-se com a alta dos alimentos.
Em meio às inundações, desemprego, secas e falências, alguns membros do próprio governo francês tentaram alertar sobre a necessidade de uma ampla reforma fiscal. Em linhas gerais, esses reformistas defendiam a necessidade do clero e da nobreza passarem a contribuir com o pagamento de impostos válidos a toda a população. No entanto, a tentativa de nivelamento fiscal foi completamente barrada pelos representantes da aristocracia francesa.
O rei pretendia realizar uma reforma fiscal sem abalar os interesses do clero e da nobreza. Com isso, o peso financeiro da reforma recairia todo sobre as costas dos trabalhadores e da burguesia. No entanto, essa transformação do sistema fiscal deveria ser aprovada por um Parlamento que tinha o poder de vetar, julgar ou reconhecer alguns pedidos feitos pela autoridade real. Nesse momento, rei e Parlamento enfrentaram uma crise política que só poderia ser contornada com a conclamação dos Estados Gerais.
Convocação da Assembleia dos Estados Gerais
Sem alternativa, Luis XVI, então rei da França, incumbiu o recém-empossado ministro Jacques Necker para realizar a convocação dos Estados Gerais. Essa instituição, que não era convocada desde 1614, era um tipo de assembleia formada por um processo eleitoral dividido em duas fases. Na primeira fase, toda a população votava em uma série de representantes políticos que, posteriormente, escolheriam os participantes definitivos da assembleia dos Estados Gerais.
Com o fim das eleições, a Assembleia ficou organizada da seguinte forma: o Primeiro Estado com 291 representantes, o Segundo com 270 e o Terceiro com expressivos 578 deputados. Mediante essa situação, a possibilidade de transformação política tornava-se cada vez mais palpável. Não por acaso, os numerosos representantes do Terceiro Estado exigiram que o processo de votação das leis fosse feito “por cabeça” e não “por Estado”, conforme estabelecido pelas antigas normas.