Qual a relação entre governo temer e os principais aspectos da republica trabalhista?
Soluções para a tarefa
s para mulheres e homens, respectivamente), recebe integralidade e paridade, mas caso não aguarde tal idade, 100% da média.
Para quem entrou após a EC 41/2003, o valor será de 70% da média mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; mais 2 pontos, para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35, até 100%.
Haverá uma limitação ao teto do RGPS (atualmente em R$ 5.531,31) apenas para os que entraram após previdência complementar, em 2013.
Trabalhador rural da economia familiar
Idade mínima da regra geral de aposentadoria de 60 anos para homens, de 57 para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
Trabalhador não precisará mais de sindicato para intermediar processo de aposentadoria. Poderá ir diretamente ao INSS levando os documentos necessários e se autodeclarar produtor rural de economia familiar.
Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI). Proposta é que seja menor que 5% sobre o salário mínimo.
Contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período.
Na transição, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.
Professores federais
Idade mínima da regra geral de aposentadoria com 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
Valor do benefício igual à regra geral do RGPS/RPPS.
Regra de transição será igual à regra do RGPS/RPPS, com 5 anos a menos na idade de partida (sendo fixada portanto em 48 anos para as mulheres e 50 anos para os homens) e na exigência de tempo de contribuição e 60 anos na idade final.
Policiais federais
Idade mínima no regime geral de 55 anos para homens e mulheres, com com 25 anos de atividade policial, sendo 30 anos de contribuição para homens e de 25 para mulheres.
Valor do benefício: policial que ingressou antes de 2013 terá direito à aposentadoria integral. Quem ingressou após a mudança da regra, em 2013, receberá até o teto do INSS, podendo ter aposentadoria complementar por meio do Funpresp.
A ideia é, depois, vincular os policiais federais à idade mínima que vier a ser estabelecida para policiais militares e integrantes das Forças Armadas. O governo já informou que deverá enviar em maio a proposta de reforma da Previdência dos militares.
No caso dos policiais civis, caberá a cada estado definir as regras de aposentadoria do setor. No entanto, se isso não acontecer, eles deverão ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.
Pensões no INSS e RPPS
Vinculação da pensão ao salário mínimo.
Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor.
Resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Vinculação ao salário mínimo.
Poderá ser requerido por pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos.
Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro.
Consideração apenas da renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício.
Consideração de toda a receita dos componentes da família para cômputo da renda mensal per capita, a não ser a receita do programa bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem.
Idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 01/01/2020, em um ano a cada dois anos.
Aposentadoria de parlamentares
Detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS (INSS).
Aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu;
Constituição fixa a regra de transição do parlamentar federal, deixando aos Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transição.
Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência.