qual a relação entre bóias-frias e arrendamento?
URGENTE GALERA
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1 resposta · Ajuda para Lição de Casa
resposta
O boia-fria ou assalariado rural é o trabalhador que, expulso do campo, vai constituir uma massa de trabalhadores temporários (volantes) residindo nas periferias urbanas. Migram de uma região agrícola para outra, acompanhando o ciclo produtivo das diversas culturas. São agricultores em diversas lavouras mas não possuem suas próprias terras. Podem ser considerados proletários rurais, reproduzindo as condições alienantes de produção capitalista no campo.
PARCERIA (Parceiro)
Prática de trabalho no campo, em que um trabalhador aluga a terra de um proprietário, sendo o pagamento em produtos ( meia parte- meeiro; terça parte- terceiro...).
ARRENDATÁRIO (Arrendamento)
Arrendamento é um tipo de contrato pelo qual uma das partes concede á outra o gozo temporário de uma coisa imóvel, mediante retribuição.
O arrendamento pode ser urbano ou rural.
Arrendamento urbano é aquele pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição.
Arrendamento rural é aquele que tem por objecto a locação de prédios rústicos para fins de exploração agrícola ou pecuária, nas condições de uma regular utilização.
Arrendatário são aquelas pessoas que arendam ("alugam") a terra de uma proprietário e pagam em dinheiro.
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O boia-fria ou assalariado rural é o trabalhador que, expulso do campo, vai constituir uma massa de trabalhadores temporários (volantes) residindo nas periferias urbanas. Migram de uma região agrícola para outra, acompanhando o ciclo produtivo das diversas culturas. São agricultores em diversas lavouras mas não possuem suas próprias terras. Podem ser considerados proletários rurais, reproduzindo as condições alienantes de produção capitalista no campo.
PARCERIA (Parceiro)
Prática de trabalho no campo, em que um trabalhador aluga a terra de um proprietário, sendo o pagamento em produtos ( meia parte- meeiro; terça parte- terceiro...).
ARRENDATÁRIO (Arrendamento)
Arrendamento é um tipo de contrato pelo qual uma das partes concede á outra o gozo temporário de uma coisa imóvel, mediante retribuição.
O arrendamento pode ser urbano ou rural.
Arrendamento urbano é aquele pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição.
Arrendamento rural é aquele que tem por objecto a locação de prédios rústicos para fins de exploração agrícola ou pecuária, nas condições de uma regular utilização.
Arrendatário são aquelas pessoas que arendam ("alugam") a terra de uma proprietário e pagam em dinheiro.
Duches:
mas qual a relação?
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