Qual a relação de anistia e o desmatamento?
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Relatório ruralista com nova anistia a desmatamentos pode ser votado no Congresso
terça-feira, 07 de Maio de 2019
Código Florestal
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Política e Direito Socioambiental
Parecer da Medida Provisória 867 acata “contrabandos legislativos” para acabar com prazos de regularização ambiental. ISA e sociedade civil condenam duramente relatório
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O relatório do deputado ruralista Sérgio Sousa (MDB-PR) sobre a Medida Provisória (MP) 867/2018 pode ser votado a qualquer momento, na comissão mista do Congresso que analisa a proposta. Originalmente, a MP previa apenas a extensão do prazo para o ingresso dos produtores rurais nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) até o fim deste ano. O relatório de Sousa, no entanto, acata 30 emendas sem relação direta com a matéria – os chamados “contrabandos legislativos” ou “jabutis” – com o objetivo de revisar o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), abrindo caminho a novas anistias por desmatamentos ilegais e acabando com os prazos para a adequação ambiental dos proprietários.
A apresentação de uma complementação do parecer de Sousa está prevista para a tarde desta terça (7), no Senado, com provável votação.
Os “contrabandos legislativos” já foram vetados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, os presidentes da Câmara e do Senado têm hoje a prerrogativa de rejeitá-los unilateralmente.
De acordo com uma das emendas do relatório de Sousa, os proprietários que desmataram ilegalmente e têm passivo de Reserva Legal não precisariam recompor a vegetação em 20% da propriedade para se regularizar, como determina o Código, na Caatinga, Pantanal, Pampa e Cerrado. Estimativa do Observatório do Código Florestal aponta que a mudança pode significar a dispensa de reflorestamento de uma área entre 4 milhões a 5 milhões de hectares, território maior que a