Qual a regra dos casamentos em Roma
Soluções para a tarefa
Resposta:
Em Roma, o casamento era um direito cívico reservado aos cidadãos e às filhas dos cidadãos. Os demais moradores das fronteiras do império não tinham a possibilidade de se casar legalmente: eles só podiam contrair uniões qualificadas como concubinagem. Determinadas condições eram necessárias para a formação de um casal legítimo: interdição do incesto (mesmo sendo frequentes as uniões entre primos, sobretudo entre os germânicos), monogamia (no entanto, muitos homens abrigavam em seu domicílio uma concubina, que convivia com a esposa legítima), idade mínima legal (12 anos para as moças; 14 anos para os rapazes), consentimento dos futuros esposos e estabelecimento de um contrato entre as duas famílias.
Explicação:
Resposta:
O casamento na Roma Antiga era uma das principais instituições da sociedade romana e tinha como principal objectivo gerar filhos legítimos, que herdariam a propriedade e o estatuto dos pais. Entre as classes mais prestigiadas, servia também para selar alianças de natureza política ou económica.
Favor Colocar como melhor resposta