Qual a posição da Constituição Federal em relação a EDUCAÇÃO ESPECIAL?
Soluções para a tarefa
Resposta:Desde os tempos da colônia, a educação de estudantes com deficiência no Brasil recebeu algum tipo de atenção. Mas não vamos voltar tanto assim no tempo. O ponto de partida desta linha do tempo da legislação relativa à educação especial é o ano de 1988, quando foi promulgada a Constituição federal ainda em vigor. Ela foi chamada “Constituição cidadã”, porque garantiu direitos a grupos sociais até então marginalizados, como as pessoas com deficiência – que também participaram ativamente de sua elaboração.
A legislação federal
1988
Constituição federal Site externo: o artigo 205 define a educação como um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio. Por fim, garante que é dever do Estado oferecer o atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino.
1994
Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 1.793 Site externo: recomenda a inclusão de conteúdos relativos aos aspectos éticos, políticos e educacionais da normalização e integração da pessoa portadora de necessidades especiais nos currículos de formação de docentes.
1996
Lei nº 9.394 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) Site externo: define educação especial, assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público.
1999
Decreto nº 3.298 Site externo: dispõe sobre a Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência. A educação especial é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino.
Resolução da Câmara de educação básica do Conselho nacional de educação (CNE/CEB) nº 4: Site externo institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível técnico. Também aborda, no artigo 16, a organização do sistema nacional de certificação profissional baseado em competências.
2001
Resolução CNE/CEB nº 2 Site externo: institui as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Afirma que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
Parecer CNE/CP nº 9 Site externo: institui as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica em nível superior. Estabelece que a educação básica deve ser inclusiva, para atender a uma política de integração dos estudantes com necessidades educacionais especiais nas classes comuns dos sistemas de ensino. Isso exige que a formação dos docentes das diferentes etapas inclua conhecimentos relativos à educação desses alunos.
A Constituição Federal de 1988 está baseada no caráter inclusivo e humanista. No que se refere à educação especial ela parte de um ponto de partida interessante, onde a partir do seu artigo 205 vemos o direito de educar todos os cidadãos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, além da garantia ao Atendimento Educacional Especializado.
Traçando uma linha do tempo sobre a Constituição e a Educação Especial
Por volta de 1994 A portaria 1.703 do Ministério da Educação visou a integração dos conteúdos que normalizem a formação de docentes nessa área.
Em 1996 vemos a instituição das Leis e Diretrizes Básicas que visa dar respaldo para o projeto educacional, incluindo o especial.
Por volta de 1999 vemos As Diretrizes Curriculares Nacionais, a partir da educação especial técnica.
E por fim, 2001 onde vemos o estabelecimento de professores de educação básica até superior, sobre o trabalho na educação especial.
Mais sobre o AEE:
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