qual a pena para invasão de propriedade privada? me ajudem pleaseeee!
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Artigo 161 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Perguntas interessantes