Direito, perguntado por gustavohat3104, 10 meses atrás

Qual a pena para exploração trabalhista?

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Respondido por Kutekirukato
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Resposta:

A Lei 10.803, de 2003, foi a lei que incluiu no Código Penal punições para quem explora o trabalho escravo. A lei, que teve origem no Senado, prevê pena de 2 a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada quando o crime for cometido contra crianças ou adolescentes.

Respondido por vchinchilla22
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Trabalho Escravo Proibido na Constituição Federal

O trabalho escravo contemporâneo é um trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador, onde ele é obrigado a prestar um serviço, sem receber pagamento ou receber um valor insuficiente para suas necessidades; e as relações de trabalho são sempre ilegais e clandestinas.

A origem do trabalho escravo data de séculos atrás, e ocorreu, principalmente entre a África e também no Brasil, onde a promulgação da Lei Áurea, acabou com a escravidão em 1.888.

Não somente a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim as condições degradantes de trabalho que ameaçam a dignidade humana.

É por isso que tanto a Constituição Federal como o Código Penal Brasileiro estabelecem e caracterizam o trabalho escravo, para definir as penas segundo seja o caso, para assim garantir os direitos trabalhistas.

Legislação

A Constituição Federal estabelece em seus artigos 5° e 7° os direitos individuais e sociais, con referência ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão com tudos os direitos associados (salário, o fundo de garantia,férias, etc.) com uma duração não superior a 8 horas diárias e 44 semanais; onde ninguém pode ser submetido a tratamento desumano ou degradante.

O Código Penal é mais especifico enquanto á punição aos escravagistas, em os seguintes artigos:

  • Art. 149: caracteriza o trabalho escravo como: condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado,  vigilância ostensiva e retenção no local de trabalho, o qual tem como penalidade a reclusão, de 2 a 8 anos e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Art. 203: cometer fraude o violênia para não cumprir com os direitos estabelecidos na legislação do trabalho, como por exemplo impedir á pessoa se desligar de serviços, isso recebe uma pena  de detenção, de 1 a 2 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Art. 207: recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho  mediante fraude, o que recebe uma pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

O trabalho infantil no Brasil e a exploração da prostituição de menores é considerado crime, por isso as penalidades aumentada desde um sexto até á metade do  estabelecido nos artigos do Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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